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Responsabilidades do Síndico e da Administradora de Condomínios: entenda as diferenças

Para que a administração do condomínio seja conduzida de forma correta, a dupla – síndico e administradora, deve funcionar muito bem. Os dois devem trabalhar em conjunto para garantir o bem-estar e a segurança da comunidade condominial.

Por isso, é muito importante que as atividades de cada um estejam bem definidas e claras para que a gestão seja conduzida de forma organizada.

Pensando nisto, no post de hoje, falaremos sobre as responsabilidades do síndico e da administradora de condomínio. Para entender, continue lendo o artigo.

Responsabilidades do Síndico

Como principal responsável pelo condomínio, o síndico possui inúmeras atribuições – que estão disciplinadas no art. 1348 do Código Civil. Abaixo selecionamos 6 delas:

1. Convocar a assembleia dos condomínios

Para discutir assuntos de interesse da comunidade condominial, o síndico deve realizar anualmente a convocação para a assembleia de condomínios.

2. Representar, ativa e passivamente, o condomínio praticando em juízo ou fora dele os atos necessários à defesa dos interesses dos moradores;

O sindico deve atuar sempre na defesa dos interesses e direitos dos condôminos. Quando necessário, o gestor também deve representar o condomínio perante qualquer autoridade, entidade fiscal ou organização – sempre levando em consideração os interesses da comunidade condominial.

3. Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia

Além de garantir que moradores e funcionários respeitem as regras estabelecidas na convenção, regimento interno e decisões da assembleia; o síndico também deve seguir as normas do local.

4. Elaborar a prestação de contas do condomínio

A contratação de outros prestadores de serviços, ex: a própria administradora, não isenta o síndico de prestar contas aos moradores – de acordo com o Código Civil.

5. Realizar a cobrança de inadimplentes

Neste caso, o gestor também pode ter apoio de terceiros para realizar a cobrança de inadimplentes, mas vale ressaltar que essa é uma responsabilidade do síndico – pois essa atividade é uma etapa fundamental para zelar pela boa administração do condomínio.

6. Realizar a contratação do seguro da edificação.

Para proteger a comunidade condominial, a contratação de um seguro é obrigatória e de inteira responsabilidade do gestor.

Responsabilidade da Administradora de Condomínio

Ainda de acordo com o Art. 1.348 do Código Civil: o síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.

Isso significa que, na prática, a administradora pode executar qualquer demanda administrativa na gestão do condomínio, pois sua principal função é auxiliar o síndico no exercício das atividades cotidianas do edifício.

Vale ressaltar também que, antes de bater o martelo da contratação, é importante verificar se as responsabilidades da prestadora foram estabelecidas corretamente e se estão de acordo com as necessidades do empreendimento.

No geral, de acordo com a AABIC, essas são algumas das atribuições da administradora de condomínios:

  1. Atendimento geral e orientação ao Síndico e Corpo Diretivo;
  2. Atendimento pessoal, telefônico e e-mails de condôminos e representantes (imobiliárias, advogados, locatários etc.): informações, reclamações, orientação, solução de problemas etc.;
  3. Gerenciamento e atualização do cadastro de proprietários, com controle de documentação de propriedade;
  4. Controle do cadastro e mandato do Corpo Diretivo;
  5. Controle de valores de isenções / remunerações de Síndicos e membros do Corpo Diretivo, inclusive para fins de retenção e recolhimento de INSS e lançamentos na DIRF – Receita Federal;
  6. Controle e atualização do cadastro do condomínio na Receita Federal – CNPJ;
  7. Controle e atualização do cadastro do condomínio na Prefeitura – CCM;
  8. Cotação de orçamentos de obras, materiais e serviços que se fizerem necessários;
  9. Atendimento e negociação com fornecedores e prestadores de serviço;
  10. Elaboração de memorial de concorrência e planejamento financeiro;
  11. Análise prévia de contratos;
  12. Gerenciamento do seguro contra incêndio, responsabilidade civil e outras coberturas: controle de vencimentos, coleta de propostas, análise e encaminhamento para deliberação;
  13. Controle da realização das Assembleias Ordinárias anuais;
  14. Acompanhamento de Assembleias Gerais: qualificação e controle de presenças, orientação e esclarecimentos, redação e distribuição das atas;
  15. Assessoria na interpretação da legislação e aplicação das normas da Convenção e do Regulamento Interno;
  16. Gestão dos recebimentos de locações de espaços e áreas comuns do edifício (lajes de cobertura, fachadas etc.) e muito mais.

Vale ressaltar, que essas são apenas algumas das atribuições do síndico e da administradora de condomínios. No caso da administradora, seu trabalho é bem amplo, segundo o Portal SíndicoNet, estima-se que existem 200 atividades que essa prestadora pode executar – incluindo as demandas acima.

Esse é um tema que rende muitos debates, por isso, se você tem alguma dúvida sobre as responsabilidades do síndico e da administradora, entre em contato conosco para conversarmos sobre esse e outros assuntos.

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