O que você precisa saber sobre a nova Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados em Edifícios em São Paulo.

1 de dezembro de 2023 /

O que você precisa saber sobre a nova Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados em Edifícios em São Paulo.

Desde o início deste mês, entrou em vigor a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria Condominial, trazendo mudanças significativas e algumas inovações relevantes. Estamos aqui para manter você, síndico e gestor condominial, informado sobre essas alterações. Por isso, confira o que mudou:

1. Salário de Admissão:

Fica garantido que, ao admitir um empregado para uma função, o salário deverá ser igual ao do empregado de menor salário na mesma função.

2. Reajuste Salarial:

Foi estabelecido o reajuste sobre salários e demais proventos fixos, pelo percentual de 4,70%, a partir da folha de outubro de 2023.

3. Vale-refeição / alimentação:

De acordo com a cláusula 23ª, os condomínios devem conceder vale-refeição aos empregados em faltas justificadas por razões legais. Isso significa que, mesmo durante afastamentos justificados, os trabalhadores terão acesso ao benefício alimentar. Com relação ao reajuste do valor dos vales-alimentação e/ou refeição, foi aprovado aumento de 15%.

4. Vale-transporte:

Conforme a Cláusula 24º da nova Convenção Coletiva de Trabalho, é possível substituir o vale-transporte pelo vale combustível, mantendo o mesmo desconto.

5. Inclusão no benefício assistencial de prevenção à saúde:

O cônjuge pode ser incluído no atendimento prestado pelo BAPS – Benefício Assistencial de Prevenção à Saúde – sem aumento de custo para o condomínio.

6. Portaria Remota:

A polêmica Cláusula 36ª da nova Convenção Coletiva de Trabalho estabeleceu que, em casos de substituição de empregados da portaria presencial por sistemas de monitoramento remoto ou “portarias virtuais”, é necessário manter pelo menos 2 empregados no local. Se houver demissões nesse contexto, o empregador deverá pagar uma multa equivalente a 10 pisos salariais aos colaboradores desligados.

7. Contribuição Assistencial:

Seguindo a Cláusula 65ª da nova Convenção Coletiva de Trabalho, os empregadores agora são responsáveis por descontar 1% da remuneração mensal dos empregados como contribuição assistencial, repassando esse valor ao sindicato. Este desconto será automático, mas caso o funcionário opte por não contribuir, deve ir pessoalmente até o sindicato e formalizar sua oposição ao desconto.

É preciso estar ciente dessas mudanças para garantir o cumprimento adequado das novas disposições. Na Anauate, estamos à disposição para ajudar você a entender e implementar essas alterações de maneira tranquila e eficiente.

Para mais informações ou esclarecimentos, entre em contato conosco. Estamos aqui para garantir que você esteja bem informado e em conformidade com as últimas atualizações.

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